Juízes não podem ser punidos pelo conteúdo de suas decisões
Cem anos depois, Luís Roberto Barroso, ao arquivar o inquérito contra o também citado desembargador do TRF-4: “o ordenamento jurídico brasileiro, ao estabelecer os princípios da independência e da livre... convicção motivada, o que faz em beneficio dos jurisdicionados, não admite a glosa ou a impugnação de decisões judiciais que não seja pela via judicial, sob pena da nefasta criminalização da hermenêutica