Usar TV pública para prestar contas não é promoção pessoal, diz TRF-4
Para o relator, é tênue a distinção entre matéria jornalística — em face do direito-dever de prestar contas à população — e propaganda institucional indevida, onde se visa à promoção pessoal do gestor... ‘‘A propaganda institucional, exatamente porque custeada pelo erário público (...) não pode veicular informação que não seja oficial, institucional do Governo. (...)... Segundo a ação popular, a programação, no entanto, estava sendo desvirtuada, com a divulgação de notícias de cunho político-partidário, de propaganda institucional e ideológica, de ataques a adversários