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16 de Junho de 2024
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    Em entrevista à Rádio Assembleia, especialista em Direito Eleitoral explica regras para as Eleições de 2018

    Em entrevista à Rádio Assembleia Online (radioalema.com), no programa “Ponto a Ponto”, a advogada Tatiana Costa, assessora da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA, falou sobre a Lei das Eleicoes. Ela destacou as condutas vedadas aos agentes públicos, desde o dia 7 de julho, com vistas às eleições gerais do próximo mês de outubro.

    Especialista em Direito Eleitoral, Tatiana Costa afirmou, durante a entrevista, que a Lei das Eleicoes, quando trata de condutas vedadas, tem como foco a garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa do pleito eleitoral.

    “As condutas vedadas servem para que os agentes públicos não se utilizem de recursos públicos para se beneficiarem em detrimento de outros candidatos”, pontuou. “Neste sentido, cabe destacar que o papel do jornalismo é o de informar os fatos, de forma simplesmente informativa, sem ensejar a promoção pessoal de cada um dos candidatos”, assinalou a advogada.

    Entrevistada pela radialista Maria Regina Telles, Tatiana Costa advertiu que tanto os candidatos, quanto os órgãos públicos têm de ter muito cuidado com as vedações nos três meses antes do pleito. “A Justiça Eleitoral está bem atenta quanto à questão da propaganda institucional, para que não seja contaminada nem viciada com a promoção pessoal de determinados candidatos”, destacou.

    A advogada discorreu, também, sobre temas como propaganda antecipada, notícias falsas (“fake news”) e outras novidades a respeito do processo eleitoral de 2018. Tatiana Costa frisou que a Justiça Eleitoral está atenta à possibilidade de utilização de notícias falsas, durante a campanha, de tal forma que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) está estruturando um Comitê de Segurança e Inteligência.

    “Nós todos temos de ser vigilantes quanto a isto, para não promover um desequilíbrio na campanha, para garantir a lisura do voto e do pleito eleitoral”, ressaltou.

    Ela teceu, ainda, comentários sobre as modificações na legislação eleitoral, que valerão para as eleições deste ano como, por exemplo, prestação de contas, fundo de campanha e limites de gastos, conforme as Leis 13.065/15, 13.487/17 e 13.488/17.

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