Ação de Nulidade de Cédula de Produto Rural em Notícias

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  • Edital de Abertura do 8º Concurso Público

    8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. CLIQUE AQUI para fazer o download do PDF. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236 , § 3º , da Constituição Federal e as Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. 1. COMISSÃO DE CONCURSO 1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Álvaro Luiz Valery Mirra, Fernanda Gomes Camacho e Março Fábio Morsello; pela Doutora Cíntia Mítico Belgamo Pupin, representante do Ministério Público; pelo Doutor Antonio Celso Baeta Minhoto, representante
  • Negócio jurídico válido e eficaz afasta dever de indenizar

    Notícias19/04/2011Consultor Jurídico
    De relevante, pediu novamente a nulidade das cláusulas contratuais, por afronta às regras do Código de Defesa do Consumidor... Na fase recursal, o agricultor cooperado desfiou uma série de fatos para embasar seu triplo pedido ação ordinária de revisão de contrato, repetição de indébito e reparação a título de danos morais... O entendimento unânime é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou provimento à apelação de um associado que perdeu na primeira instância ação revisional de contrato interposta
  • Edital do 53º concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro

    Ano DJERJ: Ano 4 Número: nº 158/2012 Data de Disponibilização: Quinta-feira, 26 de abril Data de Publicação: Sexta-feira, 27 de abril Caderno: Caderno I - Administrativo Folha: 2 até 22 id: 1321991 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2012 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS BOLETIM Nº 293 id: 1321244 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DO LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº 38/2010 do Órgão Especial (arts. 99, „c¿ e „d¿, 492, „e¿, 514, „c¿, „d¿ e „f¿, e 522), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJE), de 30/12/2010
  • TJ-SP divulga editado do 7° Concurso Público do Estado de São Paulo

    Inscrições estão abertas a partir desta segunda-feira (06.12). Clique aqui e leia a íntegra do edital do Concurso. DICOGE 1.1 CONCURSO EXTRAJUDICIAL (REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÃO NA NUMERAÇÃO DAS MATÉRIAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL) 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DENOTASS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01111/2010 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo2366,§ 3ºº, daConstituição Federall e as Resoluções nºs8000 e811 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações deNotass e de Registro do Estado de São Paulo. 1. COMISSÃO DE CONCURSO 1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio
  • 1ª Turma Cível reconhece validade de cédula de produto rural

    Notícias21/10/2010JurisWay
    o contrato de compra e venda de semoventes nos moldes das regras aplicáveis à Cedula de Produto Rural , portanto, não há falar em nulidade do título por existência de simulação denominada como vaca-papel... O espólio ingressou com ação monitória em face do proprietário rural J.A.P. e esposa, sob alegação de que, na ocasião em que foi firmado contrato de compra e venda de imóvel com J.A.P., houve, concomitantemente... Em 1º grau foi reconhecida a nulidade do documento que instruiu a monitória sob o entendimento de que houve simulação, pois o contrato apresentava características do contrato de vaca-papel, e o pedido
  • 1ª Turma Cível reconhece validade de cédula de produto rural

    o contrato de compra e venda de semoventes nos moldes das regras aplicáveis à Cedula de Produto Rural , portanto, não há falar em nulidade do título por existência de simulação denominada como vaca-papel... O espólio ingressou com ação monitória em face do proprietário rural J.A.P. e esposa, sob alegação de que, na ocasião em que foi firmado contrato de compra e venda de imóvel com J.A.P., houve, concomitantemente... Em 1º grau foi reconhecida a nulidade do documento que instruiu a monitória sob o entendimento de que houve simulação, pois o contrato apresentava características do contrato de vaca-papel, e o pedido
  • Compra e venda de safra não configura relação consumerista

    Notícias08/03/2010JurisWay
    da Cédula de Produtor Rural ( CPR ), e julgou improcedente a demanda... insurgiu-se contra a sentença original da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), onde o Juízo entendeu estarem ausentes os requisitos para configuração da relação de consumo, bem como ausência de nulidade... O apelante, então autor da ação, foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$20 mil, decisão esta que foi mantida em Segunda Instância à unanimidade
  • Compra e venda de safra não configura relação consumerista

    Notícias05/03/2010Direito Vivo
    da Cédula de Produtor Rural ( CPR ), e julgou improcedente a demanda... insurgiu-se contra a sentença original da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), onde o Juízo entendeu estarem ausentes os requisitos para configuração da relação de consumo, bem como ausência de nulidade... O apelante, então autor da ação, foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$20 mil, decisão esta que foi mantida em Segunda Instância à unanimidade
  • Produtor rural: compra e venda de safra é relação de consumo

    Notícias05/03/2010COAD
    da Cédula de Produtor Rural ( CPR ), e julgou improcedente a demanda... insurgiu-se contra a sentença original da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), onde o Juízo entendeu estarem ausentes os requisitos para configuração da relação de consumo, bem como ausência de nulidade... O apelante, então autor da ação, foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$20 mil, decisão esta que foi mantida em Segunda Instância à unanimidade
  • Consumidor não pode ter acesso dificultado à Justiça

    Notícias05/08/2009Âmbito Jurídico
    jurisprudência, norteou a decisão dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceram a legitimidade da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) para julgar uma ação... A empresa Milenia Agrociências S/A pleiteou, no Agravo de Instrumento nº 7036/2009, a reforma da sentença de Primeiro Grau que determinou a nulidade do foro de Londrina (PR) como instância responsável... Argumentou, em juízo, que ambas as partes celebraram cedula de produto rural elegendo a comarca de Londrina para dirimir eventuais litígios e aduziu que o agravado não seria hipossuficiente (que sobrevive
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