Filhos de detento morto na prisão serão indenizados
Já a viúva teve o pedido de indenização negado, por causa do intervalo entre o homicídio e o ajuizamento da ação, que passou de cinco anos... Para a relatora, ficou clara e configurada a responsabilidade do Estado e o seu dever de indenizar os filhos da vítima, face ao inquestionável abalo que estes sofreram... Com esse entendimento, o estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, dois filhos de um detento morto dentro de uma prisão