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16 de Junho de 2024
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    Filhos de detento morto na prisão serão indenizados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Ações não prescrevem para herdeiros menores de 18 anos. Com esse entendimento, o estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, dois filhos de um detento morto dentro de uma prisão. Já a viúva teve o pedido de indenização negado, por causa do intervalo entre o homicídio e o ajuizamento da ação, que passou de cinco anos. A decisão, proferida no dia 18 de novembro, é da desembargadora Elisabete Filizzola, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

    Em 9 de julho de 2003, o então detento Cristiano Carvalho dos Santos foi assassinado, por enforcamento, nas dependências da Penitenciária Vicente Piragibe, n...

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