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Filhos de detento morto na prisão serão indenizados
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Ações não prescrevem para herdeiros menores de 18 anos. Com esse entendimento, o estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, dois filhos de um detento morto dentro de uma prisão. Já a viúva teve o pedido de indenização negado, por causa do intervalo entre o homicídio e o ajuizamento da ação, que passou de cinco anos. A decisão, proferida no dia 18 de novembro, é da desembargadora Elisabete Filizzola, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em 9 de julho de 2003, o então detento Cristiano Carvalho dos Santos foi assassinado, por enforcamento, nas dependências da Penitenciária Vicente Piragibe, n...
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