Amparo Social por Invalidez em Notícias

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  • Descubra o novo Teto para pagamento de benefícios do INSS em 2021

    Os benefícios do INSS, hoje, não pagos até um limite máximo definido anualmente. Isso significa dizer que independente do salário do segurado ele receberá um benefício que não ultrapassará o teto. Este valor anual já está projetado para o pagamento de benefícios em 2021 e hoje traremos essa informação atualizada para você! Novo Valor para o Teto do INSS Assim como o valor do salário mínimo que foi ajustado de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, o valor do teto do INSS também passa por alterações anuais. A projeção é para que o valor do teto chegue a R$6.351,00. Este valor leva em consideração o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor que acumulou uma alta de 3,92% em 2020 analisando os meses de janeiro até dezembro, totalizando 4% com a estimativa do mês de dezembro. Não contribua mais do que o necessário Aproveitamos este assunto para reforçar uma importante regra: não faça contribuições para o INSS além do necessário. Como você pôde ver no tópico anterior, independente do valor da sua
  • Benefícios do INSS demorarão mais tempo para serem concedidos: saiba por que

    Notícias12/12/2020Dalisson Miranda
    Os novos prazos foram definidos conforme se vê abaixo: Amparo assistencial ao portador de deficiência – LOAS : 90 dias Amparo assistencial ao idoso – LOAS: 90 dias Aposentadorias, salvo por invalidez:... 90 dias Aposentadoria por invalidez previdenciária (comum): 45 dias Aposentadoria por invalidez acidentária: 45 dias Salário maternidade: 30 dias Pensão por morte: 60 dias Auxílio-doença previdenciário... Além disso, também são “cumprimento de exigência” a perícia médica e o estudo social. Ou seja, os prazos somente começarão a correr após o segurado passar pela perícia ou pelo estudo social
  • Trabalhador pode “Demitir” o empregador! Saiba quando

    Você já ouviu falar da Rescisão Indireta? Ela é uma forma de “demitir” o empregador que atuou em desacordo com a lei. Este direito existe para auxiliar os empregados que sofrem com os erros cometidos pelos empregadores. A expressão “demitir o empregador” é conhecida dessa forma, pois neste tipo de rescisão o empregado recebe todos os seus direitos como se ele estivesse sendo demitido pela empresa. Apesar disso, o nome correto é Rescisão Indireta. As situações em que você pode “demitir” o empregador estão descritas na lei e o pedido deve ser feito judicialmente. Quer saber mais detalhes de como isso é feito e quais as situações que geram este direito? Continue conosco e conheça os seus direitos. Para tratar sobre este artigo abordaremos os seguintes tópicos: O que é Rescisão Indireta? Diferença entre pedido de demissão comum e Rescisão Indireta. Quando o empregador pode ser “demitido”? Qual é a forma legal para pedir essa rescisão? Para exercer este direito, o trabalhador deve ficar atento
  • Prova de Vida para Aposentados que estão no Exterior

    Para todos os segurados que vivem fora do Brasil e que recebam benefícios previdenciários também é necessário que seja feita a Prova de Vida. Não existe empecilho para fazer essa comprovação mesmo o segurado residindo ou passando uma temporada fora do país. A Prova de Vida é necessária para que seja feita a comprovação de que aquele segurado está vivo e em condições de continuar recebendo o benefício previdenciário. A Portaria 1.062/2020 foi criada pelo INSS e já está em vigor trazendo a possibilidade de fazer a prova de vida através de biometria facial, acessando os seus dados no portal do MEU INSS. Para isso será necessário que o beneficiário baixe o aplicativo do MEU INSS, faça o cadastro prévio e após faça o reconhecimento facial pelo celular. Feita a prova de vida pela biometria facial não será necessário adotar quaisquer outros procedimentos. No entanto, os segurados que não adotarem a biometria facial têm outras opções, para fazer a prova de vida. Nesses casos será necessário o envio
  • Conheça os Estados que já aderiram à Reforma da Previdência

    A Reforma da Previdência entrou em vigor desde o dia 13/11/2019, porém, com a sua promulgação, estavam obrigados a seguir as novas regras apenas os segurados do INSS, os servidores públicos da União e os servidores dos Municípios que não possuem regime de previdência próprio e adotam o regime geral do INSS. Isso significa dizer que Estados e os Municípios que não estão qualificados na condição acima, não estavam obrigados a seguir as alterações trazidas pela reforma. Além disso, caso decidissem adotar as alterações da reforma deveriam fazê-lo expressamente por meio de lei. Desta forma, hoje encontramos situações diversas no país. Analisando esse misto de situações, vamos repassar hoje quais Estados já aderiram a reforma e hoje já estão sujeitos às novas regras da Reforma da Previdência. Já se submetem as novas regras os Estados: — Acre; — Alagoas; — Bahia; — Ceará; — Espírito Santo; — Goiás; — Mato Grosso do Sul; — Pará; — Piauí; — Paraná; — Paraíba; — Rio Grande do Sul; — Sergipe; — São
  • Planejamento Previdenciário: o Serviço certo para Melhorar sua aposentadoria

    Se aposentar, nos dias de hoje, se tornou uma tarefa difícil. Muitas regras, legislação em constantes mudanças, cálculos complexos, dentre vários outros fatores podem dificultar a vida de quem busca uma boa aposentadoria. O Planejamento Previdenciário é a alternativa para o segurado ter todas as respostas que precisa sobre sua aposentadoria e garantir o melhor benefício e hoje vamos explicar como isso é feito. CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO A primeira etapa do planejamento é fazer o cálculo previdenciário. Para fazer este cálculo será avaliado todo o seu tempo de contribuição, sua idade e todas as atividades que você já exerceu que podem ser incluídas no cálculo. Ao realizar o cálculo, o advogado irá lhe mostrar quais são as regras mais vantajosas para você se aposentar. Além disso, você vai ficar sabendo qual é o valor correto da sua aposentadoria. Essa dica é valiosa, pois caso o INSS faça o cálculo errado, você já saberá qual é o valor certo e poderá recorrer solicitando a correção. IDENTIFICAÇÃO
  • Exerceu atividade Especial até 1995? Confira essa dica!

    Os Segurados que exerceram atividade especial em 1995 e períodos anteriores têm mais facilidade para ter este tempo considerado como especial. Quer saber o motivo? Nos acompanhe neste post! Para auxiliar na classificação das atividades especiais para aposentadoria foi instituído pelo Decretos 53.831 /64 uma tabela de profissões. Essa tabela determinava quais atividades eram consideradas especiais e indicava se aquela atividade se sujeitava a aposentadoria por 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Este decreto se esteve em vigor até o dia 28/04/1995. Isso quer dizer que se a sua profissão está na tabela, basta comprovar para o INSS que sua profissão é uma daquelas que constam na tabela, para que aquele tempo seja considerado como especial. Essa regra é uma grande vantagem, pois hoje a comprovação de tempo especial é muito mais rigorosa e depende de documentos como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que demonstra a intensidade do risco e qual é o risco no qual o segurado está exposto
  • Atenção! Direito Adquirido pode dar direito a benefício mais vantajoso!

    As regras previdenciárias se tornam cada vez mais rígidas. Hoje vamos explicar para você como é possível obter benefícios por regras melhores através do Direito Adquirido. O QUE É O DIREITO ADQUIRIDO? Direito adquirido ocorre quando uma pessoa incorpora um direito ao seu “patrimônio”, ou seja, quando você conquista o direito a algo e este não lhe pode ser tirado. Na aposentadoria a expressão “Direito Adquirido” é muito comum, pois o Direito Previdenciário está em constante mudança e geralmente essas mudanças são desfavoráveis ao segurado. Desta forma, se uma pessoa conquistou um direito e a lei veio para extinguir ou alterar este direito, esta pessoa não precisa se sujeitar às novas regras, já que conquistou o direito de usufruir das regras antigas. COMO CONSEGUIR BENEFÍCIOS MELHORES COM O DIREITO ADQUIRIDO? O direito adquirido, como dissemos, é um direito que se incorpora a pessoa, mesmo que surjam novas “regras”, você ainda poderá usufruir do direito que conquistou. Aplicando este conceito
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