Logo, o prazo legal para responsabilização do sócio retirante já havia se esgotado, nos termos dos artigos 1032 e 1003 , parágrafo único , ambos do Código Civil .
Segundo seu entendimento, é “inaplicável o prazo do parágrafo único , do artigo 1.003 , e do artigo 1.032 , ambos do Código Civil , que regulam normativamente a ultratividade da responsabilidade do sócio
Segundo seu entendimento, é "inaplicável o prazo do parágrafo único , do artigo 1.003 , e do artigo 1.032 , ambos do Código Civil , que regulam normativamente a ultratividade da responsabilidade do sócio
Segundo seu entendimento, é inaplicável o prazo do parágrafo único , do artigo 1.003 , e do artigo 1.032 , ambos do Código Civil , que regulam normativamente a ultratividade da responsabilidade do sócio
Segundo seu entendimento, é "inaplicável o prazo do parágrafo único , do artigo 1.003 , e do artigo 1.032 , ambos do Código Civil , que regulam normativamente a ultratividade da responsabilidade do sócio
Segundo seu entendimento, é "inaplicável o prazo do parágrafo único , do artigo 1.003 , e do artigo 1.032 , ambos do Código Civil , que regulam normativamente a ultratividade da responsabilidade do sócio
Segundo seu entendimento, é "inaplicável o prazo do parágrafo único , do artigo 1.003 , e do artigo 1.032 , ambos do Código Civil , que regulam normativamente a ultratividade da responsabilidade do sócio
E, como lembrou o julgador, o sócio retirante responde pelas obrigações sociais em até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade (artigos 1003 e 1032 do CC )... considerado é que, na data da retirada da sociedade, o débito trabalhista integrava o passivo da sociedade empresária, não podendo dele se desvencilhar o sócio retirante, conforme regramento previsto no Código Civil
E, como lembrou o julgador, o sócio retirante responde pelas obrigações sociais em até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade (artigos 1003 e 1032 do CC )... considerado é que, na data da retirada da sociedade, o débito trabalhista integrava o passivo da sociedade empresária, não podendo dele se desvencilhar o sócio retirante, conforme regramento previsto no Código Civil
E, como lembrou o julgador, o sócio retirante responde pelas obrigações sociais em até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade (artigos 1003 e 1032 do CC ). “ Somente com a execução integral... considerado é que, na data da retirada da sociedade, o débito trabalhista integrava o passivo da sociedade empresária, não podendo dele se desvencilhar o sócio retirante, conforme regramento previsto no Código Civil