OAB e TRT selam convênio para que advogados impedidos não representem cidadãos
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇAO O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n.º 8.666 /93... /93... CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO O presente convênio poderá ser rescindido unilateralmente na ocorrência de inadimplemento de suas obrigações, conforme disposto na Lei n.º 8.666 /93