18, § 6º, III, do CDC dispõe que são impróprios ao consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revele inadequados ao fim a que se destinam. Já o art. 20, § 2º, estabelece que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.... Saiba mais: · Recursos Repetitivos / DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA Processo REsp 1.892.589-MG , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min... Ora, a correção monetária não é um acréscimo que se dá ao benefício de caráter alimentar previdenciário, e a Súmula 563/STJ esclarece que o CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar. Assim, o art.