Não julgamento de defesa no prazo de 360 dias afasta cobrança de juros e correção monetária
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 01/09/2010) Nos exatos limites pontos pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível extrair que a administração pública possui um dever de... sessenta) dias, contados da protocolização da peça, sob pena de incorrer em mora ( ex re ), mormente, porque a delonga no curso processual não pode ser imputada ao contribuinte, que não deu causa ao excesso... Com isso, afasta-se a incidência de juros e correção sobre a multa no período, desde o dia 361, contado do protocolo, retomando os encargos a partir da purga da mora (julgamento da defesa)