Lei que retira área de Parque Ecológico do Guará é constitucional
O Governador do Distrito Federal argumentou no sentido de que foram realizados estudos técnicos e prévia audiência de consulta à população diretamente interessada, além de que a “desafetação da área degradada... nem tão pouco é suficiente para tornar inconstitucional a desafetação objeto dos autos”... em questão, ressaltando também que a área desafetada corresponde a menos que 5% (cinco por cento) da área protegida pelo referido parque