Desvio de função de terreno desapropriado rende indenização ao antigo dono
A Administração Pública pode desapropriar imóvel de um particular diante de situações de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Entretanto, se não cumpre nenhum desses objetivos, ocorre a chamada “tredestinação”. Assim, se a finalidade pública do imóvel desapropriado é ignorada, o antigo proprietário pode ser indenizado.
Com este fundamento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial procedência a uma Ação de Retrocessão movida pelos sucessores da dona de um terreno desapropriado pelo município de Sapucaia do Sul há 28 anos. Com a reforma da sentença, o município terá de indenizá-los, pagando a diferença, com juros de mora, entre o valor do imóvel apurado na perícia e o constante na escritura pública, quando efetivada a desapropriação.
O relator da Apelação, desembargador Eduardo Uhlein, disse que o desvio de finalidade decorreu não apenas pela revogação da destinação anterior e que motivou a desapropriação. O imóvel não tinha uso público, e a perícia judicial apurou, em 2012, que o terreno, localizado no centro da cidade (em área de grande valorização imobiliária) está cercado sem benfeitorias. “Ao que indica, serve de estacionamento.”
Conforme o relator, ficou evidente que o munic...
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