Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
A defesa, dirigida à autoridade julgadora, será formulada por escrito e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que refutem o auto de infração e os termos que o acompanham, bem como a especificação... 3º Entendem-se por contradita, para efeito desta Lei, as informações e os esclarecimentos prestados pelo agente autuante, necessários à elucidação dos fatos que originaram o auto de infração, ou das razões... § 3º A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão estadual do meio ambiente documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura