Compra de imóveis
Se o vendedor for uma empresa, por força do art. 47 , I , da Lei no 8.212 /91, deverá ser apresentada a CND (Certidão Negativa de Débito)... Se o imóvel for rural, deverá ser apresentada certidão negativa do ITR – Imposto Territorial Rural – dos últimos cinco anos (art. 21 da Lei no 9.393 /96), bem como do Certificado de Cadastro de Imóvel... Para lavrar a escritura pública, será necessário levar ao tabelião cópias das cédulas de identidade, do CPF e das certidões de casamento dos contraentes, além da certidão de propriedade do imóvel, expedida