Na sequência, outro importante tema foi discutido: Art. 48 , da LC123 /06: como licitar objetos de natureza divisível , pelo mestre em Direito Econômico Ronny Charles.
Na sequência, outro importante tema será discutido: Art. 48 , da LC123 /06: como licitar objetos de natureza divisível , pelo mestre em Direito Econômico Ronny Charles.
Em 2015, com as alterações realizadas na LC123 /06, por meio da Lei Complementar nº 147 /2014, em especial, a obrigatoriedade de licitações específicas para MPE nas aquisição de bens e serviços no valor... Ao longo do ano passado, o Sebrae realizou 13 capacitações para servidores dos Tribunais de Contas, objetivando o fomento à aplicação da Lei Complementar nº 123 /2006 nos estados e municípios
Esclarece mais que o texto da LC Nº 123 /06, art. 13 , § 1º , XIII , a , e § 7º , com as modificações feitas pela LC nº 147 /14, determina que as entidades devem ser ouvidas... IX do Regimento do Confaz, tendo em vista a deliberação da 159ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em 11 de dezembro de 2015, e em atendimento ao disposto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123
123 /06... Nesse cenário, a Lei Complementar 123 de 2006 (LC123 /06) instituiu o “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, que tem dentre suas principais características o Simples Nacional... No entanto, é isento de dúvidas que o ICMS devido pelas operações próprias das microempresas e empresas de pequeno porte são reguladas pela LC123 /06, que possui todos os requisitos disciplinados pela
Microempreendedor: O salão-parceiro e o profissional-parceiro podem adotar regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC123 /06).
No campo das normas infraconstitucionais, a LC nº 123 /06, regulamentou o estatuto da microempresa, bem assim o art. 970 do Novo Código Civil... LC123 /2006, art. 13 , § 3º. (…) O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional, de modo a orientar todos os entes federados a conferir tratamento favorecido
123 /06 (artigo 72, parágrafo 3º), é que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social "... Previdência Social, pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante. " Apenas na adoção (artigo 71-A) e no caso da empregada do microempreendedor individual, na forma do artigo 18-A da LC
123 /06, entre outros (Saiba Mais 2)... dada pela Lei nº 12.349 /10 e pela LC nº 147 /14. - Benefícios e preferências da LC nº 123 /06, com as alterações da LC nº 147 /14. - Benefícios e preferências nas licitações – Políticas públicas e princípio... - Passo a passo do procedimento para aplicação das preferências da Lei nº 8.666 /93 e da LC nº 123 /06. - Aplicação dos benefícios e tratamento favorecido às MEs e EPPs, independentemente de previsão e
n. 123 /06 e Compras Governamentais; Sistemas Sicom e LRF ; Licitação e Contratos Administrativos - Análise de Jurisprudência; Contas de Gestão/Governo; Contratos de Obras e Meio Ambiente e Execução de... assuntos de interesse como Canal do Jurisdicionado – Objetivo, Finalidade e Operacionalização; Controle Interno ; Calendário das Obrigações - Manual de Peças Obrigatórias - IN n. 35/2011; Atos De Pessoal; LC