Proposta do novo Estatuto do Sinjufego
CAPÍTULO III Do Registro das Chapas Art. 73 - O prazo para registro das chapas será de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do Edital para a eleição da Diretoria Parágrafo Único - O registro... Art. 30 - O SINJUFEGO buscará a participação da Fenajufe, ou outra entidade sindical de âmbito nacional que vier a ser criada para substituí-la, nas campanhas salariais e negociações coletivas... Art. 86 - O dirigente, empregado ou sindicalizado que causar prejuízo patrimonial ao SINJUFEGO responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo, culposo ou doloso