Cidade de São Paulo ganha lei que trata do conceito de licitação sustentável
bem como o fiel cumprimento do programa de descarte de resíduos sólidos, sob pena de multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, limitada a 30% (trinta por cento) do valor global... Art. 5º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e preço deverão ser estabelecidos, no edital, critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação... licitatório com exigências de natureza sustentável deverá considerar todos os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando as práticas e preços