Assegurar as garantias fundamentais de todos os cidadãos em detrimento do conservadorismo
Não basta a suspeita da materialidade, sendo necessário fato concreto, prova cabal de que o delito realmente ocorreu... Dessa forma, considerando que mesmo perante os policiais o imputado continuou ameaçando de morte a vítima, não se pode cruzar os braços e esperar as coisas acontecerem, pois não é possível, por hora, medir... De igual teor não é possível vislumbrar, em face dos elementos carreados ao feito, até o momento, quaisquer vícios formais ou materiais que possam macular a peça, razão pela qual homologo o auto de prisão