Mantida dispensa por justa causa a bancário que postou ofensas contra seu empregador no Facebook
Assim, a empresa agiu em acordo com a alínea k do artigo 482 da CLT , que diz ser passível de justa causa “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores... O relatório do desembargador Valdir Florindo prosseguiu: “Não há como negar que o reclamante, com o seu comentário ofensivo, maculou a imagem do demandado e dos seus colegas de trabalho na maior e mais... Itaú Unibanco Holding S.A a um de seus trabalhadores foram seguindo uma gradação crescente: primeiro, foram duas advertências por condutas inapropriadas no trato a clientes; depois, uma suspensão, por ofensas