Inserir informação falsa em currículo Lattes não configura crime de falsidade ideológica
absoluta de veracidade. (...)... Jorge Mussi, julgado em 01/09/2016. (...) somente se configura o crime de falsidade ideológica se a declaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, gozando, portanto, de presunção... Isso porque somente pode ser considerado “documento eletrônico” aquele que consta em site que possa ter sua autenticidade aferida por assinatura digital