Responsabilidade Solidária do Avalista em Notícias

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  • Execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária é proibida

    Notícias14/10/2016Carvalho e Silva e Advogados Associados
    “Considerando que no presente caso os sócios avalistas possuem responsabilidade ilimitada e solidária, deve o crédito apurado ser habilitado nos autos da recuperação judicial da referida empresa, na forma... ilimitada e solidária... Segundo a decisão, basta que a responsabilidade dos sócios seja ilimitada e solidária. O caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões
  • Execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária é proibida

    Notícias13/10/2016Victor Nepomuceno
    “Considerando que no presente caso os sócios avalistas possuem responsabilidade ilimitada e solidária, deve o crédito apurado ser habilitado nos autos da recuperação judicial da referida empresa, na forma... ilimitada e solidária... Segundo a decisão, basta que a responsabilidade dos sócios seja ilimitada e solidária. O caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões
  • Execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária é proibida

    Notícias13/10/2016Consultor Jurídico
    “Considerando que no presente caso os sócios avalistas possuem responsabilidade ilimitada e solidária, deve o crédito apurado ser habilitado nos autos da recuperação judicial da referida empresa, na forma... ilimitada e solidária... Segundo a decisão, basta que a responsabilidade dos sócios seja ilimitada e solidária. O caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões
  • Co-titular de conta conjunta responde sozinho por cheque sem fundo

    Notícias07/05/2016Correio Forense
    É que a ‘‘Lei do Cheque’’ (7.357/85) prevê, em seu artigo 47, incisos I e II, que os obrigados pela cártula são os emitentes, endossantes e seus avalistas... O banco argumentou que se trata de conta conjunta do tipo solidária, podendo quaisquer dos titulares movimentá-la. Com isso, tornam-se também credores/devedores solidários... Trata-se, a seu ver, de defeito na prestação de serviço, cuja responsabilidade está prevista no artigo 14 , parágrafo 3 , incisos I e II , do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90)
  • Em conta conjunta, filha não responde por cheque sem fundos emitido por sua mãe

    Notícias26/05/2015Espaço Vital
    A Sicredi argumentou que “ a conta conjunta é solidária, podendo quaisquer dos titulares movimentá-la, tornando-se, com isso, também credores/devedores solidários ”... O magistrado sustentou que “ a Lei do Cheque ’’ (nº 7.357/85) prevê, em seu artigo 47, incisos I e II, que os obrigados pela cártula são os emitentes, endossantes e seus avalistas... Segundo o acórdão, o cadastramento negativo da filha – em função de cheque sem fundos emitidos pela mãe – constitui “ defeito na prestação de serviço, cuja responsabilidade está prevista no artigo 14
  • Co-titular de conta conjunta responde sozinho por cheque sem fundo

    Notícias09/05/2015Consultor Jurídico
    É que a ‘‘Lei do Cheque’’ (7.357/85) prevê, em seu artigo 47, incisos I e II, que os obrigados pela cártula são os emitentes, endossantes e seus avalistas... O banco argumentou que se trata de conta conjunta do tipo solidária, podendo quaisquer dos titulares movimentá-la. Com isso, tornam-se também credores/devedores solidários... Trata-se, a seu ver, de defeito na prestação de serviço, cuja responsabilidade está prevista no artigo 14 , parágrafo 3 , incisos I e II , do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90)
  • Aprovação de atividade-fim terceirizada foi destaque da semana

    Notícias25/04/2015Consultor Jurídico
    O projeto em discussão na Câmara também reconhece que a tomadora de serviços tem responsabilidade solidária no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada... pedido de vista Câmara aprova terceirização em atividades-fim para empresa privada Assinatura de acordo extrajudicial não dispensa citação em execução da dívida Em casos de má-fé por parte do credor, avalista
  • Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias05/03/2015Fábio Brasilino
    fidejussórias são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas... que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade... que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade
  • Superior Tribunal de Justiça - Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias05/03/2015Rafael Costa Monteiro
    fidejussórias são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas... que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade... que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade
  • Informativo n. 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias26/02/2015Rafael Costa Monteiro
    fidejussórias são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas... que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade... que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade
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