Na Reclamação Trabalhista, o Autor, requereu sua reintegração em local de trabalho de pequeno porte, próximo a sua residência, com baixo fluxo de pessoas e no horário noturno. Em sua defesa, a empresa alegou que não seria possível acatar as decisões dos médicos especialistas, tendo em vista que existe uma lista de espera de pessoas interessadas em trabalhar no período noturno, sendo que existe revezamento a cada 6 (seis) meses, e que por tal motivo o trabalhador não poderia ser colocado para laborar no período da noite, sem que entrasse na referida lista de espera. A ação foi julgada procedente pelo Juiz Thiago Salles de Oliveira da 05ª Vara do Trabalho de Santo André – SP, que determinou que a empresa procedesse a reintegração do Autor com cumprimento de todas as condições pleiteadas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, devendo ainda efetuar o pagamento de todos os direitos trabalhistas atrasados devidos. Segundo o magistrado: “Atualmente