Lei obriga condomínios a comunicar maus-tratos de animais
quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as... Em resumo, temos: Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz... Publicada Lei no Diário Oficial do Estado de 17/12/2021, referida norma torna obrigatória a comunicação de maus-tratos de animais, assim como afixar em local visível tal obrigatoriedade e aviso aos transeuntes