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8 de Maio de 2024

Proibição da eutanásia de cães e gatos

há 3 anos

Em meio a inúmeras polêmicas envolvendo o Governo Brasileiro, temos uma ótima notícia:

Foi sancionado a Lei nº 14.228/2021 na qual estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, dos canis públicos e oficiais congêneres, salvo exceções como o caso de doenças graves ou enfermidades incuráveis que podem colocar em risco a saúde humana e de outros animais no convívio.

Vejamos trecho do dispositivo:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.
Art. 2º Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
§ 1º A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
§ 2º Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no caput deste artigo poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

Veja a matéria na íntegra: clique AQUI.

Até mais!

Ana Carolina Nunes

@a.carolinanunes

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-da-eutanasia-de-caes-e-gatos/1302649120

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