Restituição Conforme entendimento do tribunal, somente é devida a condenação em restituição em dobro quando comprovada nos autos a má-fé do credor ao cobrar valores indevidos do consumidor.
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Segundo a magistrada, verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado... Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais... São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral
Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado... Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais... São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral
Por esse motivo, os recorrentes pleiteiam a reforma da sentença, bem como a exclusão dos avalistas do polo passivo e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente... que não foi comprovada pelos apelantes... O magistrado afastou a possibilidade de ilegitimidade na incidência de juros remuneratórios com taxa de 12% ao ano ou a aplicação da Tabela Price, e também a existência de litigância de má-fé, uma vez
Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado... Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais... São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral
Por esse motivo, os recorrentes pleiteiam a reforma da sentença, bem como a exclusão dos avalistas do polo passivo e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente... que não foi comprovada pelos apelantes... O magistrado afastou a possibilidade de ilegitimidade na incidência de juros remuneratórios com taxa de 12% ao ano ou a aplicação da Tabela Price, e também a existência de litigância de má-fé, uma vez
Por esse motivo, os recorrentes pleiteiam a reforma da sentença, bem como a exclusão dos avalistas do polo passivo e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente... que não foi comprovada pelos apelantes... O magistrado afastou a possibilidade de ilegitimidade na incidência de juros remuneratórios com taxa de 12% ao ano ou a aplicação da Tabela Price, e também a existência de litigância de má-fé, uma vez
Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado... Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais... São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral
Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado... Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais... São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral