Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial... Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos... relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens