Crime ao volante deverá ser julgado por Vara de Delitos de Trânsito
II , todos do Código Penal Brasileiro, e ainda arts. 304 e 306 do Código de Trânsito Nacional, Lei 9.503 /97."... De acordo com a decisão unânime da Turma, o acusado deve ser julgado pelos crimes previstos no artigo 302, 303 e 306, previstos no Código de Trânsito Nacional, em uma das Varas de Delitos de Trânsito do... 302 , do Código de Trânsito Brasileiro ."