STJ aprova súmula sobre os crimes de Embriaguez ao volante e condução sem habilitação.
O Ministro Felix Fischer, em um dos precedentes [4] que fundamentou a criação desta súmula, destacou: “Os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro são autônomos, com objetividades... previstos nos arts. 306 e 309 do CTB são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção... não deveria ser punido, mas “absorvido” por ele