Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?
Sim, a prisão ilegal enseja o pagamento de indenização por danos morais, conforme previsto no artigo 37 § 6º da Constituição Federal a responsabilidade estatal é objetiva, ou seja, não se exige a demonstração... Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal... A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do