Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma
A punição ao detento foi determinada pelo juízo da execução penal e mantida pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que a conduta se enquadraria no artigo 50 , inciso I , da Lei 7.210 /1984 (incitação... Nos siga no insta: advocacia_olimpio_sampaio Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para... De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas