A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença em que havia se confirmado a dispensa por justa causa de um ex-plataformista da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) por ter beijado uma colega à força. “No atual estágio de desenvolvimentoda nossa sociedade, em que ganhou voz e espaço a luta pelo respeito às liberdades individuais, especialmente em relação aos direitos das mulheres, não mais se admitem desculpas vazias de que não teria havido a intenção ofensiva para descaracterizar o assédio”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão. Transtornos mentais Na reclamação trabalhista, o plataformista considerou a atitude da empresa desproporcional. Disse que tinha trabalhado por quase 30 anos para a Petrobras e, ao ser dispensado, exercia o cargo de vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Sustentou, no entanto, que sofria de transtornos mentais e de alcoolismo. “O empregado precisava de tratamento, não podia ser, simplesmente, descartado