Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nota de Repúdio – Violência obstétrica

    há 5 anos

    A Comissão da Mulher Advogada da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem, mais uma vez, perante a sociedade brasileira, às vésperas do Dia das Mães, manifestar seu veemente repúdio à decisão comunicada pelo Ministério da Saúde, em despacho proferido em resposta ao ofício nº 017/19 – JUR/SEC, relativo a seu posicionamento quanto ao uso do termo "violência obstétrica".

    A lamentável postura de um órgão governamental, ao afirmar que o termo tem "conotação inadequada", contrasta com a realidade demonstrada pelas estatísticas que comprovam o grave impacto de tamanha violência às mulheres – e que são assustadoramente elevadas. Estima-se que uma a cada quatro mulheres sofra esse tipo de violência, segundo dados da Fundação Perseu Abramo.

    Pior ainda é o fato de o referido órgão chancelar a conduta destes agressores quando o mesmo Ministério afirma que a problemática gira em torno da nomenclatura inadequada em si, e que seus agentes “não têm a intenção de prejudicar ou causar dano", caracterizando assim mais uma simbologia de omissão e silêncio à violência sofrida e culpabilização da própria vítima.

    Cumpre esclarecer que, desde o ano passado, vigoram 56 diretrizes de proteção para serem aplicadas durante o trabalho de parto, aprovadas pela Organização Mundial de Saúde e que visam justamente prevenir a violência obstétrica.

    Não fosse suficiente todo o contexto declinado, a referida violência é de tal ordem que já existe um dia mundial pelo fim da fístula obstétrica (que causa incontinência e leva à exclusão social de milhares de mulheres), sendo o dia 23/05, data que conta com o apoio incondicional da ONU.

    Não é aceitável que o Ministério se preocupe com o termo em si, o qual é real e vivenciado no cotidiano de milhares de mães e parturientes, ao invés de se ocupar em implementar formas eficazes de combate para que essas mulheres, e tantas outras que virão, não passem por qualquer violência física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas, desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas naquele que deveria ser um momento importante da vida da mulher.

    Enquanto isso não acontecer, continuaremos a defender o termo “violência obstétrica”, porquanto não há nada mais pontual, conceitual e real do que essa violência diariamente suportada por números exorbitantes de mulheres.

    Comissão da Mulher Advogada da OAB SP

    • Publicações8608
    • Seguidores165
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio-violencia-obstetrica/706848787

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)