Nota de Repúdio – Violência obstétrica
A Comissão da Mulher Advogada da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem, mais uma vez, perante a sociedade brasileira, às vésperas do Dia das Mães, manifestar seu veemente repúdio à decisão comunicada pelo Ministério da Saúde, em despacho proferido em resposta ao ofício nº 017/19 – JUR/SEC, relativo a seu posicionamento quanto ao uso do termo "violência obstétrica".
A lamentável postura de um órgão governamental, ao afirmar que o termo tem "conotação inadequada", contrasta com a realidade demonstrada pelas estatísticas que comprovam o grave impacto de tamanha violência às mulheres – e que são assustadoramente elevadas. Estima-se que uma a cada quatro mulheres sofra esse tipo de violência, segundo dados da Fundação Perseu Abramo.
Pior ainda é o fato de o referido órgão chancelar a conduta destes agressores quando o mesmo Ministério afirma que a problemática gira em torno da nomenclatura inadequada em si, e que seus agentes “não têm a intenção de prejudicar ou causar dano", caracterizando assim mais uma simbologia de omissão e silêncio à violência sofrida e culpabilização da própria vítima.
Cumpre esclarecer que, desde o ano passado, vigoram 56 diretrizes de proteção para serem aplicadas durante o trabalho de parto, aprovadas pela Organização Mundial de Saúde e que visam justamente prevenir a violência obstétrica.
Não fosse suficiente todo o contexto declinado, a referida violência é de tal ordem que já existe um dia mundial pelo fim da fístula obstétrica (que causa incontinência e leva à exclusão social de milhares de mulheres), sendo o dia 23/05, data que conta com o apoio incondicional da ONU.
Não é aceitável que o Ministério se preocupe com o termo em si, o qual é real e vivenciado no cotidiano de milhares de mães e parturientes, ao invés de se ocupar em implementar formas eficazes de combate para que essas mulheres, e tantas outras que virão, não passem por qualquer violência física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas, desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas naquele que deveria ser um momento importante da vida da mulher.
Enquanto isso não acontecer, continuaremos a defender o termo “violência obstétrica”, porquanto não há nada mais pontual, conceitual e real do que essa violência diariamente suportada por números exorbitantes de mulheres.
Comissão da Mulher Advogada da OAB SP
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