Horas in itinere
Antes da reforma trabalhista, o tempo despendido do empregado de sua residência até a empresa era computado na jornada de trabalho desde que o local fosse de difícil acesso, não servido de transporte público... ou se a empresa fornecesse transporte... Com a reforma trabalhista, a hora in itinere não é mais computada na jornada de trabalho por não se tratar de tempo à disposição do empregador (art. 58 § 2º da CLT e Súmula 90,III do TST)