Resumo: Informativo 631 do STJ
Assim, apesar de o art. 4º da Lei n. 6.024 /1974 prever, para as instituições financeiras, que "o período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá... /1974), a qual deve ser aplicada de maneira subsidiária... encontra-se nos arts. 44 a 46 da Lei Complementar n. 109 /2001, havendo, no art. 62 , remissão à legislação a respeito da intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras (Lei n. 6.024