Justiça condena concessionária de água e Município de Manaus a executarem serviços de drenagem e de esgoto em bairros da capital
de águas pluviais em seis vias da cidade, além de realizar obras para coleta e tratamento de esgotamento sanitário nesses locais no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por... titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, Cezar Luiz Bandiera, condenou a concessionária de água da capital, e o Município de Manaus a executarem os serviços de desobstrução das redes coletoras... Caso não seja possível a desobstrução das redes coletoras, o juiz determinou que pode ser realizado o redimensionamento dessa rede para que esta seja “capaz de receber todo o volume de água que lhe é direcionado