Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Desempregados poderão ter gratuidade no transporte público intermunicipal

    A Comissão de Transportes e Comunicação, em reunião realizada nesta terça-feira, 3/5, aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 1.641/2015, do deputado Ricardo Madalena (PR), que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção no pagamento de tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, suburbano e rodoviário do Estado ao trabalhador desempregado.

    Na mesma ocasião, foi aprovado o Projeto de Lei 1.504/2015, de autoria do deputado Luiz Carlos Gondim (SD), que torna obrigatória a sinalização luminosa em todas as caçambas coletoras de entulho utilizadas em vias públicas do Estado.

    A íntegra das proposituras constantes da pauta da reunião e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia (al.sp.gov.br) no link Projetos. A pauta completa da reunião está no link Comissões.

    Além do presidente da comissão, Orlando Morando (PSDB), participaram da reunião Carlos Neder e Beth Sahão (PT), Ricardo Madalena e Marcos Damasio (PR), Aldo Demarchi e Rogério Nogueira (DEM), Roberto Massafera (PSDB), Campos Machado (PTB), Itamar Borges (PMDB), Roberto Morais (PPS) e Luiz Carlos Gondim (SD).





    • Publicações32201
    • Seguidores115
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desempregados-poderao-ter-gratuidade-no-transporte-publico-intermunicipal/333209900

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)