Medida Provisória N° 1045
e inferior a cinquenta por cento; III - no valor de cinquenta por cento sobre a base de cálculo prevista no art. 6º para a redução de jornada e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior... inferior a vinte e cinco por cento; II - no valor de vinte e cinco por cento sobre a base de cálculo prevista no art. 6º para a redução de jornada e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento... de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; e III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego