Breves comentários sobre a prova de 2ª fase do TRT da 1ª Região - Por Maurílio Néris (Juiz do Trabalho)
autárquico, de sociedade de economia mista e de emprêsas concessionárias de serviço público... E que, esse princípio, ao longo do tempo, gerou presunções em favor dos empregados, hoje sedimentadas pela jurisprudência, como ocorre na Súmula 212 do C. TST... Assim, entendo pela constitucionalidade do layoff e o percentual proporcional da redução dos salários e das jornadas devem ser tratados, com exclusivade, na negociação coletiva direta e bilateral entre