Emenda Constitucional nº 114/2021
Senador Irajá 1º Secretário Deputada Marília Arraes 2ª Secretária Senador Elmano Férrer 2º Secretário Deputada Rose Modesto 3ª Secretária Senador Rogério Carvalho 3º Secretário Deputada Rosangela Gomes... (NR) Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 107-A e 118: " Art. 107-A... Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção