Pena de confissão não impede que ação de indenização seja julgada procedente
“Outrossim, também não há falar em culpa exclusiva ou concorrente da vítima, uma vez que o evento danoso foi decorrente da falta de adoção de medidas preventivas eficientes contra os riscos de acidente... Também ressaltou o desembargador que a demonstração inequívoca de culpa constitui condição essencial para a responsabilidade subsidiária no caso de integrante da Administração Pública... Pleiteou ainda que fosse reavaliado o valor arbitrado, como forma de não enriquecer a vítima em detrimento de patrimônio alheio