Para os ministros, a conduta da acusada não caracterizou roubo, mas o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal , cuja pena máxima é de um mês de detenção... o colegiado considerou que “a dignidade sexual não se ofende somente com lesões de natureza física, sendo, portanto, irrelevante que haja contato físico entre ofensor e ofendido para a consumação do crime... considerou que o Estatuto da OAB é claro ao exigir, quanto ao diploma ou à certidão de graduação em direito, somente que estes sejam obtidos em instituição de ensino oficialmente autorizada ou credenciada, “razão