STJ: Não incide a causa de aumento prevista no inc. III do art. 40 em caso de tráfico de drogas cometido nas imediações de igreja.
No que tange às normas incriminadoras, as lacunas, porventura existentes, devem ser consideradas como expressões da vontade negativa da lei. E, por isso, incabível se torna o processo analógica... Nestas hipóteses, portanto, não se promove a integração da norma ao caso por ela não abrangido"... No entanto, segundo a doutrina, "em matéria penal, por força do princípio da reserva legal, não é permitido, por semelhança, tipificar fatos que se localizam fora do raio de incidência da norma, elevando-os