Rosa Weber tranca ação penal contra estrangeiros por lavagem de dinheiro
É preciso que a denúncia descreva, de forma concreta e específica, a constituição jurídica de uma infração antecedente, mesmo que o intuito seja apenas verificar a existência ou não de indícios suficientes para a caracterização do crime anterior.
Com este entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de ação penal que investiga três estrangeiros por lavagem de mais de 12 milhões de dólares. A decisão é do dia 7/10.
Segundo Rosa, o trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade.
"Esta Corte orienta-se no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excep...
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