NOTA EMITIDA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO DA OAB/RS
O MEC toma por base o disposto na MP 934 de 01 de abril de 2020: “As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias... Por este motivo, não terá o consumidor o direito a redução da mensalidade ou ao cancelamento do contrato, sem ônus."... é pela negociação direta e individual das escolas com os pais e/ou familiares, com a concessão de parcelamentos, abatimentos ou mesmo de postergação do pagamento, caso a instituição possa acolher o pedido