Acordo coletivo não pode reduzir pausa de empregado para alimentação e descanso.
O trabalho contínuo que excede seis horas deve contar com intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, exceto nas situações em que há autorização por meio de portaria do Ministério do Trabalho... Reforma parcial Foi com base em uma portaria do Ministério do Trabalho que os desembargadores da 9ª Câmara do TRT-15 decidiram reformar parte da sentença, excluindo da condenação o período de 30 de março... Era fundamental não haver trabalho extraordinário e existir refeitório no local de trabalho, requisitos comprovados pela empresa