Prescrição da Nota Promissória em Notícias

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  • Avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória

    Notícias03/06/2015COAD
    O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória... No entendimento do ministro, a nota promissória – que o recorrente diz ser destituída de força executiva e da qual pretende afastar sua responsabilidade – não foi sacada como promessa de pagamento, mas... promissória com aval
  • Avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória

    Notícias03/06/2015Âmbito Jurídico
    O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória... No entendimento do ministro, a nota promissória – que o recorrente diz ser destituída de força executiva e da qual pretende afastar sua responsabilidade – não foi sacada como promessa de pagamento, mas... promissória com aval
  • Informativo n. 0557 Período: 5 a 18 de março de 2015

    Notícias20/04/2015Rafael Costa Monteiro
    Na hipótese em foco, a sentença de improcedência proferida nos autos da ação de anulação de notas promissórias, declarou subsistente a obrigação cambial entre as partes... No caso em que, em ação declaratória de nulidade de notas promissórias, a sentença, ao reconhecer subsistente a obrigação cambial entre as partes, atestando a existência de obrigação líquida, certa e exigível... PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA, ENTRE ADVOGADOS, DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
  • Plenário aprova abertura de processo administrativo disciplinar contra juiz do TJMA

    Notícias02/12/2014Conselho Nacional de Justiça
    Além disso, o juiz permitiu o levantamento dos valores bloqueados aceitando como garantia uma nota promissória da empresa exequente, garantia considerada frágil... Acompanhando o voto da ministra Nancy Andrighi, o Plenário reconheceu a prescrição de denúncias envolvendo a atuação do juiz nos Processos n. 12.085/2004, 13.564/2004 e 9.598/2005, devido ao decurso de
  • CNJ aprova abertura de processo administrativo disciplinar contra juiz do TJMA

    Notícias02/12/2014Correio Forense
    Além disso, o juiz permitiu o levantamento dos valores bloqueados aceitando como garantia uma nota promissória da empresa exequente, garantia considerada frágil... Acompanhando o voto da ministra Nancy Andrighi, o plenário reconheceu a prescrição de denúncias envolvendo a atuação do juiz nos processos 12.085/2004, 13.564/2004 e 9.598/2005, devido ao decurso de prazo
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