STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva
A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação... Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento... Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º , inciso I , do artigo 206 do Código Civil , que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos