Na esfera das relações de caráter patrimonial, é indubitável que os conceitos jurídicos familiaristas perpassam por uma ótica negocial... Diante de tudo quanto exposto, conclui-se que a “intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado”, ditada pela nova MP, deverá ser aplicada na seara sucessionista e, sobretudo, na familiarista... proposta parece apontar para uma abertura autorizadora de novas discussões que podem, se não forem muito bem dimensionadas, transbordar os limites de direitos tidos como indisponíveis pela doutrina familiarista