O juiz nomeou, então, fisioterapeuta para atuar como perito e realizar os exames necessários, que concluíram pela incapacidade funcional. Assim, o magistrado concedeu o auxílio-doença... Dessa forma, conclui-se que o fisioterapeuta não detém formação técnica para o diagnóstico de doenças, emissão de atestados ou realização de perícia médica”... O tribunal anulou a sentença baseada em laudo produzido pelo fisioterapeuta e determinou a realização de nova perícia, que deverá ser conduzida por médico devidamente habilitado